26 de set. de 2008

Documentos para Escritura de Separação e Divórcio Extrajudicial

Pré- requisitos: consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal.

1. Separação Consensual
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Carteira de OAB do assistente.

2. Separação consensual e partilha de bens
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
· Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

3. Divórcio Consensual Direto
Prova do prazo: Divorcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges . A prova do prazo deve ser feita por ao menos uma testemunha.
Testemunhas: Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. (Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra - Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
· Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

4. Divórcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio)
O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
· Carteira da OAB do assistente.

5. Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)
A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação feita por escritura publica ou separação judicial.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

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