25 de set. de 2008

Direito de Família. Marido é condenado a indenizar a esposa por tê-la expulsa de casa

O site da Associação dos Advogados de São Paulo noticiou que um homem foi condenado a indenizar sua "ex-mulher" em R$ 15.000,00, por tê-la expulsa de casa durante uma briga.

Este tipo de condenação é rara, mas não é nenhuma novidade. Já existem alguns casos em que uma das partes foi condenada a indenizar a outra por ter cometido adultério, principalmente se este adultério é do conhecimento de outras pessoas, expondo a outra parte a uma situação constrangedora. Veja uma recente julgado a respeito do tema:

ADULTÉRIO. INDENIZAÇÃO. Pretensão à reforma parcial da sentença, para que o autor reconvindo seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja garantido o direito de postular alimentos por via processual própria. Fidelidade recíproca que é um dos deveres de ambos os cônjuges, podendo o adultério caracterizar a impossibilidade de comunhão de vida. Inteligência dos arts. 1.566, inciso I, e 1.573, inciso I, do Código Civil. Adultério que configura a mais grave das faltas, por ofender a moral do cônjuge, bem como o regime monogâmico, colocando em risco a legitimidade dos filhos. Adultério demonstrado, inclusive com o nascimento de uma filha de relacionamento extraconjugal. Conduta desonrosa e insuportabilidade do convívio que restaram patentes. Separação do casal por culpa do autor reconvindo corretamente decretada. Caracterização de dano moral indenizável. Comportamento do autor reconvindo que se revelou reprovável, ocasionando à ré reconvinte sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Indenização fixada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Alimentos. Possibilidade de requerê-los em ação própria, demonstrando necessidade. Recurso provido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 539.390-4/9-00-SP; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 10/6/2008; v.u.).

Em muitos casos de violencia doméstica, também é possível conseguir uma indenização que "doa no bolso" do agressor.

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