A Lei n° 13226/08 foi sancionada esta semana pela Assembléia Legislativa de São Paulo, a qual cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. Com a nova lei, todos os consumidores que se cadastrarem não deverão mais receber ligações de empresas de telemarketing, sob pena da empresa infratora pagar uma multa que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões de reais. Agora falta somente a regulamentação sobre a forma procedimental em se realizar o cadastro dos consumidores, . Estima-se que até o final do ano, o consumidor já estará livre das indesejadas ligações.
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