5 de out. de 2008

Consumidor: Devolução do dinehiro atualizado em caso de desistência de Consórcio de Automóvel.

O Jornal Correio Braziliense, publicou uma matéria escrita por Ricardo Allan, onde o mesmo afirma que contrariando as cláusulas contratuais, muitos consumidores tem conseguido na justiça a devolução imediata do dinheiro pago (corrigido), quando desistem de prosseguir com o consórcio.

“O entendimento é muito importante porque acaba com essa prática e vale para todos os tipos de consórcio: carro, moto, imóvel etc”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. “Muitas vezes, os consorciados são levados a assinar os contratos porque os corretores garantem que os clientes podem retirar o dinheiro facilmente se quiserem. As administradoras estão perdendo todas as ações na Justiça.” O Ibedec está orientando gratuitamente os consumidores que se sentirem lesados. Casos com valor até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil) são julgados pelo juizado especial, de forma mais rápida.

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