28 de dez. de 2008

Não cabe dano moral por inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito, para a pessoa que já possui outros registros.

Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que não cabe indenização por danos morais a pessoa que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, se, no tempo da inscrição, já haviam outros débitos inscritos.

No entanto o STJ manteve o posicionamento de que, durante a discussão da dívida, o nome da pessoa deve ser retirado da lista dos serviços de proteção, com relação a inscrição que se discute.

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