Cheque apresentado antes do combinado caracteriza danos morais
O STJ consolidou com uma súmula o entendimento de que presume-se o dano moral caso um cheque "pós-datado ou pré-datado"seja apresentado antes do combinado entre as partes.
Este entendimento não é novo, mas agora recebeu o status de súmula. Embora os juízes não sejam obrigados a julgar neste sentido, qualquer recurso que chegar ao STJ, receberá este julgamento.
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