Uma nova Súmula do STJ determina que não é necessário enviar a notificação de inscrição em cadastros de inadimplentes com AR. Trata-se de um golpe contra o consumidor, porém justo.
Segue a redação da nova Súmula 404 do STJ: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
Agora, basta enviar a notificação para o endereço informado pelo consumidor inadimplente na hora da compra.
A medida é justa, pois muitos consumidores sumiam para não receber a notificação, fazendo com que o custo das empresas fosse majorado, o que, fatalmente, era repassado para todos os consumidores.
Agora, só nos resta saber se esse decréscimo nos custos da empresas também será repassado.
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