9 de jul. de 2010

NOVA PEC 28 ELIMINA A NECESSIDADE DA SEPARAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO.

Na próxima semana entrará em vigor a PEC n° 28/2009, votada em definitivo pelo senado federal semana passada, que suprime da Constituição Federal qualquer prazo exigido para que um casal possa se divorciar.

Na verdade, essa PEC altera o §6°, do art. 226, da Constituição Federal, que atualmente dispõe:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
E agora passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Muitos "sites" e revistas têm noticiado que, com essa alteração, o instituto da separação deixará de existir. No entanto, entendo que está havendo uma grande confusão.

A PEC 28/09 só eliminou o requisito do tempo necessário a se pleitear o divórcio, mas a separação continua a existir, sobretudo, quando for litigiosa, uma vez que no divórcio não se discute a existência de culpa por qualquer uma das partes.
Editora Abril

Além disso, o casal pode decidir não dissolver o casamento (divórcio), pois pode possuir esperanças de retorno no futuro, mas deseje, tão somente, formalizar apenas a separação, para por fim ao dever de coabitação e de comunhão de bens, quando for o caso.

De qualquer forma, a jurisprudência tratará do assunto daqui para frente, e nos norteará sobre como serão os procedimentos e desdobramentos dessa PEC. Por enquanto, pode-se afirmar que a separação passa a ser facultativa.

Assim, caso um casal deseje se divorciar, poderá economizar uma boa quantia (cerca de 50% dos custos que teria da antiga forma).

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