2 de abr. de 2011

Nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito pode gerar indenização por danos morais


Se você teve seu nome incluído ou protestado INDEVIDAMENTE em algum serviço de proteção ao crédito ou cartório, saiba que isso deve lhe garantir uma indenização por danos morais. Veja o que diz nossos tribunais:
Negativação do nome - SERASA - dano moral Processual Civil - Rito sumário - Direito do Consumidor - Inserção indevida no Serasa - Empréstimo com desconto em folha de pagamento - Obrigação adimplida - Falha tecnológica - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva - Dever de indenizar. A opção pelo uso da tecnologia constitui risco para as atividades e como fortuito interno não exclui a responsabilidade de indenizar. Dano moral comprovado. Sentença procedente. Desprovimento de ambos os Apelos. (TJRJ - 9ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.23094-RJ; Rel. Des. Renato Ricardo Barbosa; j. 7/11/2006; v.u.)
Mas atenção: isso só vale se essa for a única negativação em seu nome!

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